Apesar da polêmica que o procedimento vem provocando em todo o País, cresce rapidamente o número de defensores do abrigamento compulsório para crianças e adolescentes dependentes de drogas, como medida de atendimento à saúde pública, assistência social e mesmo de segurança.
No Rio de Janeiro, por exemplo, diante da proliferação desenfreada das chamadas cracolândias (pontos de uso crack e outras drogas), prefeitura, Ministério Público e Poder Judiciário resolveram se unir e mediante autorização judicial estão internando em unidades de atendimento, ainda que contra a vontade própria, os menores que são encontrados em espaços públicos usando entorpecentes.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campo Grande e presidente do Conselho Estadual Antidrogas, Sérgio Harfouche, é um dos que defendem a adoção de procedimento semelhante em Mato Grosso do Sul, particularmente na Capital, onde é grande a população de crianças e adolescentes envolvida com o consumo de drogas. Pela Delegacia Especializada de Infância e Juventude (Deaij) e pelas unidades educacionais de internação passam dezenas de menores envolvidos em infrações (crimes), onde o pano de fundo sempre é a dependência de entorpecentes.
Ao falar sobre o abrigamento, Sérgio Harfouche, enfatiza que considera a medida não apenas válida, mas necessária como estratégia para levar ao tratamento aqueles que vivem nas ruas e na dependência das drogas. Mas, o presidente do Cead-MS alerta que não basta os poderes públicos promoverem a internação compulsória, é preciso que haja continuidade desse trabalho, cuidando-se posteriormente também da reinserção social daqueles que forem recuperados.
O promotor diferencia o abrigamento compulsório da internação involuntária. Enquanto o primeira poderia ser feito por órgãos públicos, recolhendo os dependentes químicos diretamente das ruas, a segunda é aquela que, ainda que também contra a vontade do viciado, é requerida pelos pais ou responsáveis. Segundo ele, neste ano a Promotoria recebeu perto de 30 pedidos de inernação involuntária. Somente nos últimos dois meses o número de solicitações atingiu 19. Havendo compromisso dos pais de acompanhamento do menor internado, o MP dá o encaminhamento, o que é feito para uma unidade de recuperação que o Ministério Público tem acesso. Mas, ainda existem muitos drogados nas ruas.
Questionado sobre a legalidade ou ilegalidade da medida, Sérgio Harfouche cita que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; e define crimes) diz que é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Para o promotor, se o artigo reconhece a incapacidade em se tratando de crimes, então também é óbvio que o dependente não tem capacidade para decidir se deve ou não internar-se.
O promotor de Justiça, que também é pastor evangélico, lembra que ninguém se droga porque quer, se a pessoa chegou ao nível da dependência é porque a sua vontade já está deteriorada, não tendo, assim, condições de autodeterminar-se, se escolher o caminho do tratamento e da recuperação.
No Rio de Janeiro, por exemplo, diante da proliferação desenfreada das chamadas cracolândias (pontos de uso crack e outras drogas), prefeitura, Ministério Público e Poder Judiciário resolveram se unir e mediante autorização judicial estão internando em unidades de atendimento, ainda que contra a vontade própria, os menores que são encontrados em espaços públicos usando entorpecentes.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Campo Grande e presidente do Conselho Estadual Antidrogas, Sérgio Harfouche, é um dos que defendem a adoção de procedimento semelhante em Mato Grosso do Sul, particularmente na Capital, onde é grande a população de crianças e adolescentes envolvida com o consumo de drogas. Pela Delegacia Especializada de Infância e Juventude (Deaij) e pelas unidades educacionais de internação passam dezenas de menores envolvidos em infrações (crimes), onde o pano de fundo sempre é a dependência de entorpecentes.
Ao falar sobre o abrigamento, Sérgio Harfouche, enfatiza que considera a medida não apenas válida, mas necessária como estratégia para levar ao tratamento aqueles que vivem nas ruas e na dependência das drogas. Mas, o presidente do Cead-MS alerta que não basta os poderes públicos promoverem a internação compulsória, é preciso que haja continuidade desse trabalho, cuidando-se posteriormente também da reinserção social daqueles que forem recuperados.
O promotor diferencia o abrigamento compulsório da internação involuntária. Enquanto o primeira poderia ser feito por órgãos públicos, recolhendo os dependentes químicos diretamente das ruas, a segunda é aquela que, ainda que também contra a vontade do viciado, é requerida pelos pais ou responsáveis. Segundo ele, neste ano a Promotoria recebeu perto de 30 pedidos de inernação involuntária. Somente nos últimos dois meses o número de solicitações atingiu 19. Havendo compromisso dos pais de acompanhamento do menor internado, o MP dá o encaminhamento, o que é feito para uma unidade de recuperação que o Ministério Público tem acesso. Mas, ainda existem muitos drogados nas ruas.
Questionado sobre a legalidade ou ilegalidade da medida, Sérgio Harfouche cita que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 (que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; e define crimes) diz que é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Para o promotor, se o artigo reconhece a incapacidade em se tratando de crimes, então também é óbvio que o dependente não tem capacidade para decidir se deve ou não internar-se.
O promotor de Justiça, que também é pastor evangélico, lembra que ninguém se droga porque quer, se a pessoa chegou ao nível da dependência é porque a sua vontade já está deteriorada, não tendo, assim, condições de autodeterminar-se, se escolher o caminho do tratamento e da recuperação.
ABEAD(Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas)
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“Uso de drogas existe solução, mesmo ele não querendo”.
Tadeu Assis - Técnico em Dependência Química.
- Projetos de Prevenção e Palestras em escolas e empresas.
- Tratamento: Modelo Misessota – 12 Passos- TCC.
- Acompanhamento terapêutico e Cursos de Capacitação.
Contato: (22) – 9914.3450
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