A decisão é antiga - ela está na Portaria n° 1007, de 31 de dezembro de 2010, e apontava o dia 30 de Junho deste ano como prazo final para a medida.
O objetivo do governo é reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e elevar a participação de lâmpadas consideradas mais eficientes, como as fluorescentes compactas e as halógenas.
Substituição das lâmpadas incandescentes
A substituição das lâmpadas incandescentes no Brasil está ocorrendo de forma gradativa.
A norma estabelece que elas saiam do mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até 30/06/2017 (as de menor potência).
De acordo com a Portaria, para o caso específico das lâmpadas de 150 W e 200 W, os fabricantes e importadores poderão vender seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão prazo de um ano para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão comercializar as unidades já fabricadas até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 75 W e 100 W, a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013, sendo que a comercialização se encerra em 30/06/2014.
Para as lâmpadas de 60 W - as mais utilizadas - a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013 e sua comercialização se encerra em 30/06/2014.
As lâmpadas de menor potência seguem um escalonamento semelhante, cujo processo se encerra em 30/06/2017.
Teoria e prática
Na comparação, uma lâmpada fluorescente compacta com luminosidade equivalente proporciona uma economia de 75%, ou seja, este resultado pode cair para 1,8 kWh/mês.
Os resultados podem variar por conta da frequência de utilização e a potência de cada tipo de lâmpada.
Os fabricantes também não recomendam ficar ligando e desligando as lâmpadas fluorescentes compactas, o que reduz significativamente sua vida útil, por se tratar de equipamentos eletrônicos.
As fluorescentes compactas, além de custar mais caro, também contêm mercúrio e outros metais pesados, incluídos em seus circuitos eletrônicos. Embora amplamente disseminadas, não há programas para sua reciclagem.
Os fabricantes e importadores de fluorescentes compactas deverão seguir os mesmos prazos das incandescentes. Eles poderão vender os estoques já existentes até 31 de dezembro de 2012. Já os atacadistas e varejistas terão até 30 de junho de 2013 para cumprir a determinação.
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