segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Conheça seus direitos na hora de trocar o presente

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Presente da avó, dos pais, do amor ou do amigo secreto. Independentemente da origem, eles fazem toda a diferença nesta época do ano. Mas, como nem sempre é fácil acertar na escolha, é comum que alguma lembrancinha não tenha servido ou agradado. Então, começa hoje o tradicional troca-troca de presentes, que lota novamente o comércio. De acordo com os lojistas, 60% dos clientes trocam os presentes de Natal. Mas, até que ponto a loja tem obrigação de realizar a troca? 

O assessor técnico do Procon, Alexandre Dória, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nessa questão. “De acordo com o CDC, a loja só está obrigada a trocar o produto em caso de defeito e se o mesmo não for reparado, por uma assistência técnica, num prazo de até 30 dias. Além disso, quando o produto entregue é diferente do adquirido”. Isso significa que as lojas não são obrigadas a trocar mercadorias por motivos de cor ou tamanho, por exemplo. 

Porém, ele informa que com os produtos considerados essenciais, como geladeira e fogão, a substituição deve ser imediata. “Os órgãos de defesa do consumidor já estão incluindo nessa exceção os celulares, por entender que eles dão acesso a um serviço essencial: telecomunicações”. O prazo máximo para essa troca, segundo Dória, não está definido no CDC. Vai depender da logística da empresa. “Isso depende de cada situação”.

A notícia não agradou à administradora Sílvia Maria, que ganhou de Natal do namorado um sapato que não coube no pé. “Ele se atrapalhou com o número. Mas, vou tentar usar o bom-senso da vendedora para trocar por um maior”. Ela conta que o namorado garantiu que a loja faria a troca, pois foi uma promessa da própria gerente. “Espero não ter problemas, pois adorei o presente, só não coube”. 

Apesar de o CDC não obrigar o estabelecimento a atender o pedido de Sílvia, Dória diz que a substituição deve sim ser feita nesse caso, já que a loja se comprometeu a realizá-la caso houvesse algum problema. “Boa parte dos lojistas abre concessões para atrair a clientela. E toda vez que a troca é facultada na hora da venda, ela se torna obrigatória”, pontua. Mas ele destaca que, para esse direito ser respeitado, o consumidor terá que cumprir as regras exigidas pela loja, como a apresentação da nota fiscal ou do lacre de segurança. “Eles só não podem estabelecer critérios abusivos”, alerta.

Caso a loja tenha se comprometido e se negue a trocar a mercadoria, a primeira orientação de Dória é procurar a pessoa responsável pelo estabelecimento. “Se não tiver acordo, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar uma reclamação”, ensina, informando que hoje o valor das multas aplicadas pelo Procon varia de R$ 212 a R$ 3,2 milhões.

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