sexta-feira, 20 de maio de 2011

Justiça de São Paulo proíbe Marcha da Maconha

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar em mandado de segurança, a realização da Marcha da Maconha, prevista para este sábado, às 14h, no vão livre do Masp, na avenida Paulista. Pedido foi feito por representantes do Ministério Público do Gaerpa – Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, “o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha”. Na decisão, é afirmado também que a marcha promove o tráfico de drogas.
Além disso, a Justiça determinou que “sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação”.

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