terça-feira, 14 de setembro de 2010

CORTE DE ENERGIA

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Foi divulgada na tarde desta quinta-feira (09/09), pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel), que a partir do dia primeiro de dezembro deste ano, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. Esta é a medida que determina a Resolução 414, aprovada nesta quarta-feira.
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outras instituições que têm relação com o tema.
Vale ressaltar que a medida somente valerá a partir de dezembro, e que por enquanto, as medidas das concessionárias de energia continuam as mesmas sobre o corte.

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