domingo, 19 de setembro de 2010

Lei obriga uso de “cadeirinha” no banco traseiro do carro para transporte de crianças

Partilhar



A partir de agora passa a valer em todo o Brasil a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada há dois anos, que determina o uso obrigatório de dispositivos de retenção para menores de dez anos.
Pelas normas do Contran:
Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas na cadeira bebê conforto ou conversível;
De um até quatro anos de idade, devem utilizar a cadeirinha instalada no banco traseiro;
Acima dos quatro até sete anos e meio de idade, deve ser usado o chamado assento de elevação, que ajusta o cinto de segurança à altura da criança,
Entre os sete anos e meio e os dez anos, os menores podem utilizar apenas o cinto.
Crianças devem ser levadas no banco traseiro do carro, exceto quando a quantidade de crianças com menos de dez anos for superior à capacidade, ou quando o veículo for dotado apenas de bancos dianteiros.

0 comentários:

Postar um comentário