O Tribunal Regional Federal da 5ª Região atendeu a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e suspendeu, na manhã desta sexta-feira, 12, a liminar da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia, que impossibilitava o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010.
Em sua decisão, o presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, ressaltou que a suspensão da prova traria transtornos aos organizadores e aos mais de 3 milhões de estudantes de todo o Brasil que fizeram o Enem no fim de semana.
Caso fosse mantida a suspensão do exame, segundo o magistrado, seriam prejudicados os cronogramas de realização dos vestibulares das universidades e institutos federais, configurando "grave lesão à ordem administrativa". Todas as instituições de ensino superior públicas usarão a nota do Enem para selecionar ingressantes.
Para o magistrado, a realização de uma nova prova causaria ainda prejuízo da ordem de R$ 180 milhões aos cofres públicos. "A decisão da Justiça Federal do Ceará, louvada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2 mil estudantes, finda por prejudicar a todos os demais, afrontando o princípio da proporcionalidade", escreveu o desembargador.
O Enem havia sido suspenso na segunda-feira, 8, em todo o País, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para candidatos que se consideram prejudicados poderia beneficiar o grupo de estudantes.
Também haviam sido suspensas a divulgação do gabarito e a criação de um site, por parte do Ministério da Educação, para receber reclamações de candidatos.
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